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  • Não tem documento Diploma não vigente 2003-11-27 - RESOLUÇÃO 150/2003 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Governo resolve que cada departamento regional deve possuir, de forma centralizada ou descentralizada, pelos seus serviços, uma aplicação de Gestão e Administração de Pessoal que contenha a informação referida no artigo 4º do Decreto Legislativo Regional nº 9/87/A, de 3 de Junho.

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